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POLÍTICA NACIONAL PARA BARRAGENS DE REJEITOS
Nos dias 3 e 4 de julho de 2003, em Belo Horizonte, Minas Gerais, reuniram-se participantes do Seminário Nacional Barragens de Rejeitos - Segurança e Riscos, promovido pela Câmara da Indústria Mineral da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra) e Instituto de Educação Tecnológica (Ietec). O encontro contou com a participação de 150 pessoas entre profissionais da área, empresas, organizações não-governamentais, entidades de classe e representantes dos setores público e privado dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Maranhão, Goiás e Mato Grosso do Sul. O objetivo foi apresentar as tecnologias e metodologias para projetos, construção e monitoração de barragens de rejeitos, ressaltando as questões de segurança e riscos.
Ao final de dois dias de intensos debates sobre licenciamento e fiscalização, atualização da legislação, regularização das barragens existentes e planos de contingências, os participantes apresentaram as seguintes recomendações para a elaboração de uma Política Nacional para Barragens de Rejeitos:
- Que a lei esclareça e defina que não compete aos órgãos de licenciamento ambiental, avaliar itens de segurança estrutural das barragens de rejeito. Devem solicitar ao empreendedor as ART´s ( Anotações de Responsabilidade Técnica) para projetos, construções, fiscalizações e operações das barragens. Sendo necessário, devem solicitar laudos técnicos de profissionais habilitados e competentes;
- Que se defina um único órgão público, por estado, gerencie todo o processo de licenciamento de barragens de rejeitos;
- Que a receita originada por multas administrativas, decorrentes de autos de infração, sejam, de fato, destinadas ao Fundo de Defesa Ambiental, já previsto em lei, para custear as obras emergenciais e o controle de barragens abandonadas;
- Que cada estado cadastre todas as suas barragens de rejeitos, inclusive com contratação de serviços, usando os recursos do Fundo de Defesa Ambiental. O levantamento deve servir como subsídios para identificação das prioridades e tratamento dos casos considerados críticos;
- Que toda a responsabilidade - civil e outras - pelas irregularidades detectadas seja atribuída ao empreendedor;
- Que em cada estado se crie um Comitê, constituído por representantes dos empreendedores, dos órgãos ambientais e das comunidades potencialmente afetadas, para estabelecer as diretrizes a serem observadas e ações a serem tomadas nos planos de contingência e que obrigue a realização de análises de risco.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2003
Localização das Barragens de Rejeitos em Minas Gerais (SELECIONE PARA OBTER MAIS DETALHES) |
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